Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO I
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
CAPÍTULO III
Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Art. 910.
Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado.
Parágrafo único.
Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário.