Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
        • CAPÍTULO III Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
          • Art. 910. Só se admitirá a contestação quando acompanhada do título reclamado.
            • Parágrafo único. Recebida a contestação do réu, observar-se-á o procedimento ordinário.

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