- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO III Da Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
- Art. 908. No caso do no II do artigo antecedente, exporá o autor, na petição inicial, a quantidade, espécie, valor nominal do título e atributos que o individualizem, a época e o lugar em que o adquiriu, as circunstâncias em que o perdeu e quando recebeu os últimos juros e dividendos, requerendo:
- I - a citação do detentor e, por edital, de terceiros interessados para contestarem o pedido;
- II - a intimação do devedor, para que deposite em juízo o capital, bem como juros ou dividendos vencidos ou vincendos;
- III - a intimação da Bolsa de Valores, para conhecimento de seus membros, a fim de que estes não negociem os títulos.