- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
- CAPÍTULO I Da Ação de Consignação em Pagamento
- Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá: (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
- I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890; (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
- II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)