Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO XIV
Do Protesto e da Apreensão de Títulos
Art. 882.
O protesto de títulos e contas judicialmente verificadas far-se-á nos casos e com observância da lei especial.