Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO X Dos Protestos, Notificações e Interpelações
            • Art. 870. Far-se-á a intimação por editais:
              • II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso;

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