Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO VI
Da Produção Antecipada de Provas
Art. 849.
Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.