Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO VI
Da Produção Antecipada de Provas
Art. 846.
A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.