- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
- TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
- CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
- SEÇÃO V Da Exibição
- Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
- I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
- II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
- III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
- Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.