Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO II
Dos Procedimentos Cautelares Específicos
SEÇÃO IV
Da Busca e Apreensão
Art. 843.
Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.