Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
      • TÍTULO ÚNICO Das Medidas Cautelares
        • CAPÍTULO II Dos Procedimentos Cautelares Específicos
          • SEÇÃO IV Da Busca e Apreensão
            • Art. 843. Finda a diligência, lavrarão os oficiais de justiça auto circunstanciado, assinando-o com as testemunhas.

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