Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
TÍTULO ÚNICO
Das Medidas Cautelares
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 812.
Aos procedimentos cautelares específicos, regulados no Capítulo seguinte, aplicam-se as disposições gerais deste Capítulo.