• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
        • CAPÍTULO VIII Da Extinção das Obrigações
          • Art. 780. No prazo estabelecido no artigo antecedente, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que:
            • I - não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência;
            • II - o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação (art. 776).