- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
- CAPÍTULO VIII Da Extinção das Obrigações
- Art. 780. No prazo estabelecido no artigo antecedente, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que:
- I - não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência;
- II - o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação (art. 776).