- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente
- CAPÍTULO VI Da Verificação e da Classificação dos Créditos
- Art. 772. Havendo impugnação pelo credor ou pelo devedor, o juiz deferirá, quando necessário, a produção de provas e em seguida proferirá sentença.
- § 2º Transitada em julgado a sentença, observar-se-á o que dispõem os três artigos antecedentes.