- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO III Dos Embargos do Devedor
- CAPÍTULO II Dos Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
- Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
- I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)