Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO III
Dos Embargos do Devedor
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 738.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II -
(Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)