- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
- CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
- SEÇÃO I Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- SUBSEÇÃO IV Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais
- Art. 671. Quando a penhora recair em crédito do devedor, o oficial de justiça o penhorará. Enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
- I - ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
- II - ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)