- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
- CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
- SEÇÃO I Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
- SUBSEÇÃO III Da Penhora e do Depósito
- Art. 665. O auto de penhora conterá:
- I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
- II - os nomes do credor e do devedor;
- III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;
- IV - a nomeação do depositário dos bens.