• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
        • CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
          • SEÇÃO I Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            • SUBSEÇÃO III Da Penhora e do Depósito
              • Art. 665. O auto de penhora conterá:
                • I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
                • II - os nomes do credor e do devedor;
                • III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;
                • IV - a nomeação do depositário dos bens.