• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Das Diversas Espécies de Execução
        • CAPÍTULO IV Da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente
          • SEÇÃO I Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
            • SUBSEÇÃO II Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
              • Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
                • Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).