Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO II
Das Diversas Espécies de Execução
CAPÍTULO II
Da Execução Para a Entrega de Coisa
SEÇÃO I
Da Entrega de Coisa Certa
Art. 622.
O devedor poderá depositar a coisa, em vez de entregá-la, quando quiser opor embargos. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)