Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO II
Das Diversas Espécies de Execução
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 620.
Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.