Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO II
Das Diversas Espécies de Execução
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 615.
Cumpre ainda ao credor:
II -
requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;