Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 599.
O juiz pode, em qualquer momento do processo:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I -
ordenar o comparecimento das partes;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)