Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO I
Das Partes
Art. 568.
São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I -
o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)