Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO I Das Partes
          • Art. 566. Podem promover a execução forçada:
            • I - o credor a quem a lei confere título executivo;
            • II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

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