Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO VII Da Ordem dos Processos no Tribunal
          • Art. 552. Os autos serão, em seguida, apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, mandando publicar a pauta no órgão oficial.
            • § 2º Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

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