• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO VI Dos Recursos Para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
          • SEÇÃO II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
            • Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
              • § 3º O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber, na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)