• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO VI Dos Recursos Para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
          • SEÇÃO II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
            • Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
              • § 1º O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)