- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO X Dos Recursos
- CAPÍTULO VI Dos Recursos Para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
- SEÇÃO II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
- Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).
- § 5º Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).