• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO VI Dos Recursos Para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
          • SEÇÃO II Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
            • Art. 541. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, que conterão: (Revigorado, com nova redação, pela Lei nº 8.950, de 1994)
              • I - a exposição do fato e do direito; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
              • II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
              • III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
              • Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.(Redação dada pela Lei nº 11.341, de 2006).