Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO VI
Dos Recursos Para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
SEÇÃO I
Dos Recursos Ordinários
Art. 539.
Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
Parágrafo único.
Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)