Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO V Dos Embargos de Declaração
          • Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.041 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões