Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO X Dos Recursos
        • CAPÍTULO IV Dos Embargos Infringentes
          • Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

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