Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Do Agravo (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
Art. 529.
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)