Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO X
Dos Recursos
CAPÍTULO III
Do Agravo (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
Art. 525.
A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)
II -
facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 1995)