Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO X
Do Cumprimento da Sentença (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Art. 475-P.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
II -
o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)