Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VIII
Da Sentença e da Coisa Julgada
SEÇÃO II
Da Coisa Julgada
Art. 471.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
II -
nos demais casos prescritos em lei.