Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VIII Da Sentença e da Coisa Julgada
          • SEÇÃO II Da Coisa Julgada
            • Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
              • II - nos demais casos prescritos em lei.

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