Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VIII Da Sentença e da Coisa Julgada
          • SEÇÃO II Da Coisa Julgada
            • Art. 469. Não fazem coisa julgada:
              • I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
              • II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
              • III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

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