Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VIII
Da Sentença e da Coisa Julgada
SEÇÃO II
Da Coisa Julgada
Art. 469.
Não fazem coisa julgada:
I -
os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II -
a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III -
a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.