Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VIII
Da Sentença e da Coisa Julgada
SEÇÃO II
Da Coisa Julgada
Art. 468.
A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.