Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VII
Da Audiência
SEÇÃO II
Da Conciliação
Art. 449.
O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.