Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO VI Da Prova Testemunhal
            • SUBSEÇÃO II Da Produção da Prova Testemunhal
              • Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte:
                • I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

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