Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO VI
Da Prova Testemunhal
SUBSEÇÃO I
Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
Art. 401.
A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.