Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO VI
Da Prova Testemunhal
SUBSEÇÃO I
Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal
Art. 400.
A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
I -
já provados por documento ou confissão da parte;