Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO V
Da Prova Documental
SUBSEÇÃO III
Da Produção da Prova Documental
Art. 399.
O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição:
I -
as certidões necessárias à prova das alegações das partes;