Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO IV
Da Exibição de Documento ou Coisa
Art. 363.
A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I -
se concernente a negócios da própria vida da família; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)