Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO IV Da Exibição de Documento ou Coisa
            • Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:
              • I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;
              • II - se a recusa for havida por ilegítima.

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