• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO VI Das Provas
          • SEÇÃO IV Da Exibição de Documento ou Coisa
            • Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:
              • I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
              • II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
              • III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.