- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
- CAPÍTULO VI Das Provas
- SEÇÃO IV Da Exibição de Documento ou Coisa
- Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:
- I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
- II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
- III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.