Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO IV
Da Exibição de Documento ou Coisa
Art. 355.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.