Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO VI
Das Provas
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 339.
Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.