Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO VIII Do Procedimento Ordinário
        • CAPÍTULO V Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
          • SEÇÃO II Do Julgamento Antecipado da Lide
            • Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
              • II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

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