Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VIII
Do Procedimento Ordinário
CAPÍTULO V
Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
SEÇÃO II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 330.
O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II -
quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)