- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO VII Do Processo e do Procedimento
- CAPÍTULO III Do Procedimento Sumário
- Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
- II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
- b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)