Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO VII
Do Processo e do Procedimento
CAPÍTULO III
Do Procedimento Sumário
Art. 275.
Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)
I -
nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)